ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DOS EMPRESÁRIOS DE OBRAS PÚBLICAS - APEOP ESTATUTOS Título - I Capítulo I Da Organização
Art. 1Ί A Associação Paranaense dos Empresários de Obras Públicas APEOP, fundada em 1960, é uma pessoa jurídica de direito privado, associação civil sem fins lucrativos possuindo seus atos constitutivos registrados sob o nΊ 504 do livro A-1 de Pessoas Jurídicas no Segundo Ofício de Títulos e Documentos de Curitiba, Estado do Paraná, com sede na Avenida Presidente Getúlio Vargas nΊ 4.250, Bairro Vila Izabel, CEP 80.240-041, havendo sido constituída com a finalidade de desenvolver estudos, coordenar e aprimorar atividades dos seus associados no sentido de conseguir melhor e mais duradouro mercado de trabalho, pugnar pelos interesses de seus associados e pela inteira solidariedade da classe, colaborando com os Poderes Públicos e com as Associações Profissionais, no sentido de atender aos elevados interesses nacionais. O prazo de duração é indeterminado e ilimitado o número de associados. O seu âmbito de atuação é o Estado do Paraná. § Único A Associação Paranaense dos Empresários de Obras Públicas, usará a sigla APEOP, e reger-se-á pelos presentes Estatutos, que substituem os anteriores a partir da sua aprovação pela Assembléia Geral. Das finalidades Art. 2Ί São finalidades da APEOP:
Capítulo II Da Composição Art. 3Ί A Associação Paranaense dos Empresários de Obras Públicas, é composta dos seguintes órgãos:
Da Administração Art. 4Ί A Associação Paranaense dos Empresários de Obras Públicas, será administrada pelo seu Conselho Diretor com subordinação à Assembléia Geral. Capítulo III Da Assembléia Geral Art. 5Ί A Assembléia Geral será soberana em suas decisões, que deverão ser tomadas em consonância com os presentes Estatutos. Suas deliberações serão tomadas mediante convocação prévia e precedidas da necessária publicidade, em primeira convocação, por maioria absoluta de votos em relação ao número de associados votantes; em segunda convocação, uma hora depois, por maioria simples de votos dos associados presentes. § Único para as deliberações a que se referem os inciso II e IV do Art. 6Ί, será necessária a aprovação por voto de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria qualificada dos associados adimplentes, ou com menos de 1/3 (um terço) dos associados adimplentes nas convocações seguintes. Art. 6Ί Compete privativamente à Assembléia Geral:
§ 1Ί Compete ainda à Assembléia Geral:
§ 2Ί A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente do Conselho Diretor, salvo quando este for parte diretamente interessada em qualquer dos assuntos que motivaram sua convocação, quando então será presidida pelo 1Ί Vice-Presidente, havendo interesse deste também, será presidida por um dos membros do Conselho Consultivo, indicado por aclamação do próprio Conselho Consultivo.
Capítulo IV Da Assembléia Geral Ordinária Art. 7Ί A APEOP reunir-se-á anualmente em uma Assembléia Geral Ordinária, convocada para a primeira quinzena de dezembro na qual o Conselho Diretor, por seu Presidente apresentará a proposta orçamentária para o exercício seguinte, a iniciar-se em primeiro de janeiro, indicando claramente a origem e aplicação dos recursos financeiros da entidade. § Único A APEOP reunir-se-á também anualmente, até vinte e oito de fevereiro, para apreciação das contas do exercício anterior, findo em trinta e um de dezembro, na qual o Conselho Diretor, por seu Presidente apresentará um relatório de suas atividades, a prestação de contas do exercício, devidamente elaborada por Contador credenciado. Da Assembléia Geral Extraordinária Art. 8Ί A APEOP reunir-se-á em Assembléia Geral Extraordinária sempre que houver necessidade de se deliberar sobre assuntos de magno interesse dos associados. A Assembléia Geral Extraordinária será precedida de convocação na forma seguinte:
§ Único A convocação das Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias será feita através da imprensa local em jornal de circulação em âmbito estadual, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias e ainda através de circular dirigida aos associados, sendo que esta poderá ser enviada por fax ou meio-eletrônico, desde que devidamente registrados os envios. Capítulo V Do Conselho Diretor Art. 9Ί O Conselho Diretor, será constituído por um Presidente, um 1Ί Vice-Presidente e 12 (doze) Vice-Presidentes Setoriais, eleitos dentre os representantes dos empresários associados, para um mandato de 2 (dois) anos, com as seguintes atribuições e competências:
§ Único O Conselho Diretor reunir-se-á obrigatoriamente ao menos uma vez ao mês, sendo que as deliberações do Conselho Diretor serão tomadas por maioria simples, verificando-se previamente a presença do número mínimo de 8 (oito) membros. Dos Comitês Técnico-Setoriais Art. 10° Os Comitês Técnico-Setoriais serão criados e organizados de maneira a agrupar as Vice-Presidências setoriais afins, de acordo com indicação do Presidente do Conselho Diretor, ad referendum da maioria simples dos membros do Conselho Diretor, tendo cada um dos Comitês a finalidade principal de elaborar e implementar as respectivas estratégias de ação setorial. § 1Ί Os comitês serão compostos da seguinte maneira:
§ 2Ί O Conselho Diretor, a seu exclusivo critério, poderá aprovar mudanças nos Comitês elencados no parágrafo anterior, independente de alteração estatutária, visando atender os interesses de melhor funcionamento da entidade. § 3Ί Poderão ser convidados a participar das reuniões setoriais os diretores de área, de livre nomeação dos próprios comitês, além de empresas associadas, a critério dos coordenadores de cada comitê. § 4Ί A coordenação de cada comitê será exercida alternadamente, a cada reunião, pelos Vice-Presidentes que o integram, ou por representante por ele indicado. Do Presidente do Conselho Diretor Art. 11 Ao Presidente do Conselho Diretor compete:
Do 1Ί Vice-Presidente do Conselho Diretor Art. 12 Ao 1Ί
Dos Vice-Presidentes Setoriais Art. 13 Aos Vice-Presidentes da APEOP, correspondem as seguintes Vice-Presidências setoriais:
§ Único Em caso de impedimento, licença ou vacância de qualquer Vice-Presidente, a sua substituição se fará, por acumulação de um Vice-Presidente ou Membro do Conselho Fiscal, indicado pelo Presidente, ad referendum do Conselho Diretor. Do Vice-Presidente Administrativo-Financeiro Art. 14 Ao Vice-Presidente Administrativo-Financeiro compete:
Dos Demais Vice-Presidentes Setoriais Art. 15 Aos Vice-Presidentes dos setores relacionados no artigo 13Ί dos presentes estatutos compete:
§ 1Ί Os Vice-Presidentes Setoriais devem apresentar ao Conselho Diretor, periodicamente, relatório sobre as atividades específicas do setor que dirigem, submetendo-o à aprovação da maioria. § 2Ί Ocorrendo o surgimento de uma nova atividade empresarial específica entre os associados, e que não se enquadre dentre as Vice-Presidências Setoriais já existentes, esta nova atividade ficará afeta àquela Vice-Presidência de setor que mais se aproximar por atribuição ou função, a critério do Conselho Diretor. Da Superintendência Executiva Art. 16 Ao Superintendente Executivo, cargo não eletivo e sim de designação do Conselho Diretor, compete:
Capítulo VI Do Conselho Consultivo Art. 17 O Conselho Consultivo é constituído por todos os ex-Presidentes do Conselho Diretor, desde a fundação da APEOP, e que, findos os seus respectivos mandatos, o integrarão vitaliciamente e em nome próprio, independentemente de vínculo empresarial e de quaisquer outras eleições. § Único Integram também o Conselho Consultivo os ex-Primeiros Vice-Presidentes que tenham exercido a Presidência por qualquer tempo.
Art. 18 Ao Conselho Consultivo compete:
Capítulo VII Do Conselho Fiscal Art. 19 Ao Conselho Fiscal, composto de três membros efetivos e de três suplentes eleitos para um mandato de dois anos, competirá a fiscalização efetiva e a emissão de parecer sobre a gestão financeira, para ser submetida à apreciação da Assembléia Geral. § Único Constituem-se também atribuições e competências do Conselho Fiscal:
Capítulo VIII Dos Associados Art. 20 A APEOP compreende as seguintes categorias de associados:
Art. 21 Poderá ser admitido como associado qualquer empresário que participe de atividade ligada ao ramo de Engenharia, no Estado do Paraná, desde que preste serviços para a Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal, que preencha os requisitos do Estatuto da APEOP, e que haja sido previamente aprovado em reunião do Conselho Diretor. § Único A todo empresário fornecedor de materiais de construção e de veículos, máquinas e equipamentos em geral, assiste o direito de candidatar-se a associado, devendo ser inscrito no quadro próprio da APEOP sem direito a voto ou a ser votado. Da Admissão de Associados Art. 22 O candidato a associado deve apresentar seu pedido de admissão, preenchendo proposta em formulário próprio da APEOP, instruindo-o com os seguintes documentos:
§ 1Ί Em caso de não admissão do pretendente, o valor caucionado será devolvido ao mesmo, mediante despacho do Presidente do Conselho Diretor. § 2Ί A desistência do associado, após sua admissão, implicará na perda do valor caucionado. § 3Ί A desistência será caracterizada pela falta de pagamento da jóia de admissão, seja por falta de fundos da caução deixada na tesouraria, seja por inadimplemento de parcelas da mesma. Art. 23 Os candidatos à admissão ao quadro associativo serão propostos por cinco associados da mesma classe em que estiverem pleiteando registro, que estejam em pleno gozo de suas prerrogativas, ou seja, não inclusos na categoria de INATIVOS. A proposta será julgada pelo Conselho Diretor, após receber parecer do Relator que for designado pelo Presidente do referido Conselho; o Relator pedirá previamente, a inclusão na pauta dos trabalhos, do pedido de admissão que lhe foi distribuído. Art. 24 O Conselho Diretor, obrigatoriamente levará em consideração, para admissão de novos associados, a conveniência, a oportunidade, as vantagens sociais que o empresário ingressante trará à comunidade, e o possível benefício de aprimoramento da técnica que no momento estiver sendo utilizada no setor a que pretende ingressar o proponente. § Único A admissão condiciona-se ao pagamento das taxas e jóia de admissão determinadas no Regimento Interno vigente à época da solicitação de ingresso.
Capítulo IX Dos Direitos e Deveres dos Associados Art. 25 São direitos dos associados Fundadores e Efetivos:
§ 1Ί O pedido de apoio deverá ser dirigido por escrito ao Conselho Diretor, que o analisará e decidirá conforme os interesses de toda a classe, não cabendo recurso da decisão. § 2Ί O exercício dos direitos assegurados aos associados está vinculado à comprovação, pelo titular, de quitação de todas as suas obrigações pecuniárias para com a APEOP, inclusive mensalidades e valores provenientes de serviços de Assistência Técnica prestados. Art. 26 São direitos dos associados da categoria Fornecedores, os previstos no artigo anterior, com exceção do expresso no inciso I. Art. 27 São direitos dos associados Honorários as distinções expressas no Regimento Interno. Art. 28 São deveres dos associados Fundadores e Efetivos, em gozo das prerrogativas estatutárias:
Art. 29 São deveres dos associados Fornecedores os previstos no artigo anterior, com exceção do disposto no inciso III. Capítulo X Das Infrações Praticadas por Associados Art. 30 Os associados estarão sujeitos às penalidades seguintes:
Art. 31 Para a aplicação de qualquer penalidade prevista no artigo anterior, haverá um processo administrativo que assegure ao associado o pleno direito de defesa. O regimento interno fixará os procedimentos devidos, inclusive para o grau de recurso. § Único O associado poderá recorrer por uma vez e no prazo de 30 (trinta) dias da decisão recorrida, à Assembléia Geral, somente com efeito devolutivo, nos casos de admoestação, suspensão ou eliminação. Art. 32 São competentes, para aplicação das penas e apuração das faltas que lhes forem respectivas nos termos do art. 30:
Art. 33 O associado que pedir exclusão ficará obrigado a recolher eventuais valores pendentes na tesouraria da APEOP, oriundos de mensalidades ou quaisquer outros serviços prestados. A exclusão produzirá efeitos a partir da data da solicitação formal, desde que o Conselho Diretor homologue o respectivo pedido, de acordo com o contido no Regimento Interno. Art. 34 O ex-associado que desejar ser readmitido ao quadro social poderá formular seu pedido de reingresso ao Conselho Diretor, o qual tem competência exclusiva para receber e processar o pedido e remetê-lo à Assembléia Geral, quando somente esta for competente para julgá-lo, cabendo ao requerente, desde logo comprovar o pagamento de seus eventuais débitos com a tesouraria da Associação. § 1Ί São competentes para julgamento dos pedidos de readmissão:
§ 2Ί § 3Ί O Regimento Interno determinará as providências suplementares necessárias para perfeita compreensão do pedido sob análise e fixará condições para aprovação do mesmo. § 4Ί Os órgãos antes referidos, se decidirem pela readmissão do requerente, poderão fixar a data a partir da qual se operará o efeito de reingresso. § 5Ί Os ex-associados que forem readmitidos na forma dos parágrafos anteriores, ficarão obrigados ao pagamento de jóia, como se estivessem sendo admitidos pela primeira vez, caso tenham sido desligados da entidade com todas as suas obrigações financeiras junto à tesouraria cumpridas. No caso de haverem sido desligados por ELIMINAÇÃO ficarão obrigados ao pagamento da jóia em dobro. § 6Ί O pagamento ou repactuação dos débitos junto à Tesouraria ensejará a imediata volta do INATIVO à condição de SÓCIO EFETIVO, porém a falta de pagamento de qualquer parcela da renegociação, ou das mensalidades devidas durante o período pactuado para pagamento, fará com que o sócio volte imediatamente à condição de INATIVO, perdendo todos os direitos adquiridos no período que se manteve em dia, inclusive o mandato a cargo eletivo, se for caso. Capítulo XI Das Eleições Art. 35 A Assembléia Geral destinada à eleição dos membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, realizar-se-á na primeira quinzena de novembro de cada biênio, das 12 (doze) às 19 (dezenove) horas do dia marcado, na sede da APEOP. § 1Ί São condições de elegibilidade:
§ 2Ί O escrutínio será secreto e se realizará sob a coordenação de uma Junta Eleitoral previamente designada pelo Conselho Consultivo, e instalada na APEOP, sendo que seus trabalhos poderão ser fiscalizados por até 2 (dois) associados representantes de cada chapa inscrita, indicados formalmente por estas em até 48 horas anteriores ao início do pleito. A composição e os procedimentos para funcionamento da Junta Eleitoral deverão ser estabelecidos em regulamento aprovado pelo Conselho Diretor. § 3Ί As convocações serão feitas pelo Presidente do Conselho Diretor com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através de editais publicados na Imprensa local e de circular enviada a todos os associados. § 4Ί Na medida em que a APEOP estabeleça um processo de eleição eletrônica, via internet, desde que o procedimento seja referendado pelo Conselho Consultivo, tal forma de votação poderá ser adotada, desde que devidamente expressa no Edital de Convocação das eleições. O Regimento Interno estabelecerá os procedimentos de segurança necessários. Art. 36 Instalada a Assembléia Geral, será constituída uma Junta Eleitoral composta por 5 (cinco) membros, designada pelo Presidente do Conselho Consultivo, e tantas mesas eleitorais quantas forem necessárias, composta cada uma por 3 (três) membros. Art. 37 O registro das chapas para concorrer ao pleito será permitido até às 18:00 horas do décimo quinto dia útil anterior à data fixada para as eleições. § 1Ί A indicação do Vice-Presidente de Consultoria, em qualquer chapa inscrita, deverá ter indicação formal e expressa da maioria simples das empresas do setor. § 2Ί As chapas registradas serão divulgadas através de edital publicado na Imprensa local e de circular enviada a todos os associados, em até 5 (cinco) dias úteis após o registro. § 3Ί A impugnação de uma chapa, somente será recebida dentro do prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação oficial das chapas registradas, e quando subscritas por um mínimo de 15 (quinze) associados no pleno gozo de suas prerrogativas e com direito a voto. Será a mesma examinada pelo Conselho Consultivo dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, que emitirá seu parecer, cabendo o julgamento à Junta Eleitoral de sua procedência ou não, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento do parecer. § 4Ί. Só poderá integrar a chapa para o Conselho Diretor, na qualidade de candidato à Presidente do mesmo, o associado adimplente que já tenha participado de uma gestão completa como Presidente ou 1Ί Vice-Presidente do Conselho Diretor ou de qualquer Vice-Presidência Setorial, ou membro do Conselho Fiscal, ou ainda membro do Conselho Consultivo da APEOP. § 5Ί. Só poderá integrar a chapa para o Conselho Diretor, na qualidade de candidato à 1Ί Vice-Presidente do mesmo, o associado adimplente que já tenha participado de uma gestão completa como Presidente, ou Vice-Presidente do Conselho Diretor, ou de qualquer Vice-presidência Setorial, ou membro do Conselho Fiscal, ou ainda membro do Conselho Consultivo da APEOP. § 6Ί. Só poderá integrar a chapa para o Conselho Direto, na qualidade de candidato a qualquer cargo exceto os de Presidente e 1Ί Vice-Presidente, em se tratando de representante da empresa associada adimplente, seja sócio ou não da mesma, se a empresa demonstrar que este representante possui vínculo profissional de no mínimo 6 (seis) meses com a empresa associada, seja por participação no contrato social, registro em carteira profissional, ou mediante ART de desempenho de cargo e função, quando engenheiro. § 7Ί. Caso ocorra outro tipo de vínculo não previsto no § 6Ί, a comprovação deste vínculo ficará sujeita a aprovação do Conselho Consultivo. § 8Ί. A composição das chapas, após registro, não será alterada, salvo em caso de força maior, mediante aprovação do Conselho Consultivo e/ou da Junta Eleitoral. Art. 38 Só será admitida por uma vez seqüencial a reeleição para o cargo de Presidente do Conselho Diretor. Art. 39 É obrigatória a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros do Conselho Diretor existente em um mandato, para concorrer às eleições do mandato subseqüente. Art. 40 Findo o prazo estabelecido para votação, ato contínuo, a Junta Eleitoral procederá à apuração, lavrando a ata dos trabalhos, assinando-a e enviando-a a mesa da Assembléia Geral. Art. 41 A Ata da Assembléia Geral que será integrada pelas Atas lavradas pelas Mesas Eleitorais, consignará a contagem dos votos, bem como a proclamação feita pelo Presidente, dos membros eleitos. § 1Ί Havendo impugnações ao pleito, estas somente serão recebidas dentro do prazo de 3 (três) dias úteis após a proclamação do resultado, e quando subscritas pela maioria simples dos associados com direito a voto, em pleno gozo de suas prerrogativas. Estas serão remetidas ao Conselho Consultivo que, no prazo de 3 (três) dias úteis, emitirá parecer sobre a matéria. Este parecer será apreciado pelo Conselho Diretor que julgará pela sua procedência ou não, no prazo de 3 (três) dias úteis. § 2Ί A deliberação do Conselho Diretor sobre o Parecer do Conselho Consultivo, ao qual se refere o § 1Ί deste artigo, será por maioria simples dos membros presentes a Reunião Extraordinária do Conselho Diretor convocada para este fim específico, desde que atingido o número mínimo de 8 (oito) membros, conforme estabelece o Art. 9Ί § Único deste Estatuto. § 3Ί Deliberando a Reunião Extraordinária do Conselho Diretor por anular total ou parcialmente a eleição impugnada, caberá ao Presidente do Conselho Diretor da APEOP, convocar imediatamente, de acordo com os presente Estatuto, novas eleições para a segunda quinzena de dezembro, ficando o mandato do Conselho Diretor prorrogado até que se processe a nova eleição e respectiva posse.Capítulo XII Da Posse do Conselho Diretor, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo
Art. 42 Declarado o resultado das eleições, e expirado o prazo de recursos, a Assembléia Geral convocada para as eleições dará posse aos novos membros do Conselho Diretor e Fiscal, com vigência a partir do dia primeiro de janeiro do próximo ano. § 1Ί O período restante do mandato do Conselho Diretor será considerado de transição, sendo determinada a interação dos Conselhos Diretores sainte e entrante em relação a situação da entidade e de cada Vice-Presidência. § 2Ί. Caso haja impugnação do pleito, a posse dos novos membros do Conselho Diretor e Fiscal ocorrerá na quinzena seguinte à declaração dos eleitos na nova eleição, sendo o período que antecede a posse será considerado de transição. § 3Ί. A cerimônia festiva de posse dos novos membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, será realizada, preferencialmente, no primeiro bimestre do início da gestão, em Assembléia Geral Extraordinária convocada especificamente para este fim. Na mesma cerimônia dar-se-á posse aos novos membros do Conselho Consultivo. Capítulo XIII Da Perda do Mandato e das Substituições Art. 43 Os membros do Conselho Diretor poderão perder seus mandatos nos seguintes casos:
§ Único O preenchimento dos cargos vagos por perda de mandato, conforme o contido neste artigo será efetivado mediante indicação do Presidente do Conselho Diretor, com aprovação do Conselho Diretor, devendo o postulante ao cargo preencher os requisitos previstos no art. 35, quanto às condições de elegibilidade. Capítulo XIV Da Organização Financeira Art. 44 A gestão financeira da APEOP será orientada pelo seu orçamento, aprovado anualmente pela Assembléia Geral, e a ele se cingirá o Conselho Diretor. § Único As associadas pagarão mensalidades a APEOP, em valores fixados pelo Conselho Diretor, de modo a fazer frente às despesas administrativas da entidade, previstas no(s) orçamento(s) anual(is). Art. 45 O Vice-Presidente Administrativo-Financeiro apresentará balancetes mensais ao Conselho Diretor, quando por este solicitado, e balanço anual para ser submetido à Assembléia Geral, na forma estabelecida pelo Regimento Interno. § 1Ί O exercício social da entidade será de 01 de janeiro a 31 de dezembro, coincidindo com o ano fiscal da Receita Federal. § 2Ί A prestação de contas do Conselho Diretor deverá ser apresentada à Assembléia Geral, na segunda quinzena de fevereiro de cada ano, mediante balancete emitido pelo contador da entidade. § 3Ί O Regimento Interno detalhará os procedimentos da organização financeira da entidade, buscando a segurança tributária e a transparência dos atos administrativos e financeiros, necessárias à gestão dos recursos e patrimônio da entidade. Capítulo XV Do Patrimônio da APEOP Art. 46 O patrimônio da APEOP é constituído de:
§ Único A jóia e a anuidade serão divididas em mensalidades, e as mensalidades serão ajustadas pelo Conselho Diretor, sempre que necessário for. Art. 47 Art. 48 Em caso de dissolução da APEOP, a Assembléia Geral a ser convocada especialmente para este fim dará destino a seu patrimônio. Esta Assembléia deverá contar necessariamente 2/3 (dois terços) dos associados efetivos e decidirá por maioria absoluta. Art. 49 O patrimônio da Associação é dividido em 5.000 (cinco mil) títulos patrimoniais nominativos, numerados de 0001(um) a 5000 (cinco mil), cujo valor será fixado no orçamento na forma do artigo 9Ί, inciso V do presente estatuto, tomando por base avaliação ou correção de data próxima. § 1Ί Os títulos patrimoniais não rendem juros ou qualquer outro rendimento, respondendo, entretanto, pelos débitos contraídos pelos associados perante a tesouraria da Associação. O resgate do título patrimonial será promovido pela Associação, em Assembléia Extraordinária, na ocasião em que se verificar que o valor atualizado dos débitos for superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor orçamentário do título patrimonial. Em qualquer circunstância nenhum título poderá ser transferido enquanto penderem débitos do transmitente para com a Associação. § 2Ί Os associados em débito, ou os que por qualquer motivo estiverem desligados do quadro social, mas ainda com o título patrimonial restando em seus nomes, serão considerados notificados conjuntamente pelo edital de convocação da Assembléia Geral para resgate de títulos patrimoniais, podendo, entretanto, saldar seus débitos em tesouraria até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da referida Assembléia. Persistindo a inadimplência, a Assembléia Geral poderá determinar as providências para resgate do título, sendo os eventuais reembolsos pagos em 24 (vinte quatro) parcelas iguais com correção legal, sem juros, mediante e a partir de requerimento do interessado. § 3Ί Os associados em débito, os inativos, ou os que por qualquer motivo estiverem desligados do quadro social, mas ainda com o título patrimonial restando em seus nomes, serão considerados notificados conjuntamente pelo edital de convocação da Assembléia Geral para resgate de títulos patrimoniais, podendo, entretanto, saldar seus débitos em tesouraria até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da referida Assembléia. Persistindo a inadimplência, poderá o título patrimonial ser transferido para a própria APEOP, como forma de saldar os débitos anteriores. Art. 50 Os associados poderão possuir mais de um título em seu nome, perante a Associação. Não obstante, em qualquer circunstância decisória, o voto do associado valerá uma unidade, não importando qual seja a quantidade de títulos que detenha. § Único Os títulos de propriedade são transferíveis e podem pertencer a pessoas físicas ou jurídicas sendo que a associação somente registrará o título patrimonial em nome do efetivo associado. No caso de transferência, fica reservado a APEOP o direito de preferência na aquisição dos títulos, nas mesmas condições e preços, a qual exercerá sua opção no prazo de 30 (trinta) dias da notificação cabível. Decorrido o prazo sem que haja o exercício previsto neste parágrafo por parte da APEOP, o transmitente poderá efetuar a transferência, observadas as disposições aplicáveis contidas nestes estatutos. Art. 51 A simples posse de títulos não dará, ao portador, nenhum direito de participação nas atividades associativas da APEOP. Os candidatos e associados serão considerados meros possuidores, enquanto o título que portarem, ou as taxas de admissão que assumirem, não estiverem totalmente quitados perante a Associação. Nesses casos, o direito de participação nas atividades da associação terá caráter precário e pessoal conferido a critério do Conselho Diretor, e revogável a qualquer momento, pelo mesmo órgão, a seu exclusivo critério. Capítulo XVI Das Disposições Gerais e Transitórias Art. 52 As reuniões do Conselho Diretor serão realizadas, no mínimo, uma vez por mês, na forma estabelecida pelo Regimento Interno. Art. 53 Os associados não respondem pelas obrigações contraídas pela APEOP. Art. 54 A APEOP não é responsável por obrigações contraídas por seus associados, membros do Conselho Diretor, Fiscal ou Consultivo, em desacordo com os Estatutos ou sem autorização expressa. Art. 55 Nenhum cargo eletivo da APEOP será remunerado. Art. 56 Os casos omissos no presente Estatuto, serão resolvidos de acordo com o Regimento Interno, e na falta deste, pelo Conselho Diretor, facultando-se aos interessados, em caso de discordância, recorrerem dentro de 10 (dez) dias da ciência da decisão, à Assembléia Geral, convocada de acordo com o contido neste estatuto. Art. 57 A condição de sócio INATIVO, criada por este estatuto, abrangerá a todos os sócios inadimplentes da APEOP, permitindo a imediata renegociação dos débitos das últimas 12 (doze) mensalidades vencidas, ou a inclusão na categoria de INATIVO, nos termos previstos neste estatuto. Art. 58 Este Estatuto, aprovado pela Assembléia Geral convocada para este fim, entrará imediatamente em vigor, constituindo-se em Lei Orgânica da Associação Paranaense dos Empresários de Obras Públicas, que os associados se obrigam a respeitar e fazer cumprir. Art. 59 Revogam-se as disposições em contrário. A presente reforma estatutária foi aprovada em sessão da Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 27 de junho de 2005, entrando imediatamente em vigor.
Emerson Gava Fernando Afonso Gaissler Moreira Rodrigo da Rocha Rosa Presidente Vice-Presidente Assessor Jurídico OAB/PR 24.738 CONSELHO DIRETOR (2003/2005) Presidente: Emerson Gava 1Ί Vice-Presidente: Fernando Afonso Gaissler Moreira VP Administrativo-Financeiro: Fábio Castello Branco Gradowski VP Assuntos da Capital: Lucídio Bandeira da Rocha Netto VP Consultoria e Projetos: Sebastião Antonio Teixeira VP Edificações e Obras Industriais: Hamilton Vale Pansolin VP Energia e Telecomunicações: Avelino Bueno VP do Interior: Fernando Afonso Gaissler Moreira VP de Meio Ambiente: Ézio Luiz Calliari VP Privatizações e Concessões: Carlo Alberto Bottarelli VP de Qualidade e Produtividade: Ruy Sérgio Giublin VP da Região Metropolitana de Curitiba: Lucídio Bandeira da Rocha Netto VP Saneamento: Ricardo Augusto Carcereri VP Transportes: Carlos Augusto Warnecke CONSELHO FISCAL Membros Efetivos: Bernardo Guiss Filho Carlos Roberto Nunes Lobato Marco Antônio Ladeira Membros Suplentes: Marcelo Stephanes Geórgia Ribeiro Mattos Ferreira José Mario de Castilho Superintendente Executivo: Carlos Henrique Machado Assessor Jurídico: Dr. Rodrigo da Rocha Rosa |